domingo, novembro 09, 2008

Mais mentiras...


Antes não havia avaliação nenhuma?

Aqui deixo um dos meus momento de não avaliação e o decreto que o regulamentava (embora eu saiba que não existiu vida no meu país antes deste governo chegar e tudo o que foi regulamentado antes está errado). Não rejeito a necessidade de evoluir, de aperfeiçoar. Mas rejeito erros colossais, falta de rigor, disparates, areia nos olhos e MENTIRAS.
Não consigo aceitar que um primeiro ministro minta publicamente para se defender do indefensável e atacar uma classe que tem feito mais pelo país do que ele próprio. E se ele mente assim com tanta facilidade, para mim passa a ser legítimo deixar de confiar seja lá no que for que venha a dizer no futuro. Acabou-se definitivamente o benefício da dúvida e a minha temperatura morna e diplomata.
Já agora, onde está o decreto regulamentar que define com que grelhas se avalia quem desempenha cargos políticos, gestão de empresas e bancos, governadores e afins? E quem vos avalia? Não, não me falem em eleições... A avaliar pelo progresso das carreiras (excelentes e bem remuneradas) de muitos políticos que deixaram a política (alguns pedindo a demissão por conta de falhas pelas quais assumiram culpas) não me parece que a avaliação, que não existiu, tivesse tido qualquer efeito penalizador.
Isso sim é injusto.
Realmente nem todos podem chegar ao topo... mas curiosamente, na política e nos negócios, quem não merece... com frequência chega lá.



Decreto Regulamentar nº 11/98 de 15 de Maio

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, definiu, de acordo com o disposto no artigo 36º da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro — Lei de Bases do Sistema Educativo, os princípios orientadores da avaliação do desempenho, tendo o respectivo processo sido objecto do Decreto Regulamentar nº 14/92, de 4 de Julho.
A recente revisão do Estatuto da Carreira Docente, aprovada pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, deu particular relevância à consagração de mecanismos de incentivo ao mérito e ao reforço da profissionalidade docente, designadamente no âmbito do processo de avaliação do desempenho dos educadores e dos professores. A avaliação do desempenho dos docentes passa, assim, a ser encarada como estratégia integrada no modo como as escolas, enquanto instituições dinâmicas e inseridas num sistema mais amplo, desenvolvem e procuram valorizar os seus recursos humanos, cujo processo, nos termos do artigo 39º do Estatuto da Carreira Docente, deve ser objecto de regulamentação em diploma específico.
Tal é o objecto do presente decreto regulamentar. Nos termos do Decreto-lei nº 45-A/84, de 3 de Fevereiro, o presente diploma foi objecto de negociação com as organizações sindicais. Assim:

(...)
Artigo 13º
Atribuição da menção qualitativa de Bom
1 - O docente a quem tenha sido atribuída uma menção qualitativa de Satisfaz pode requerer a apreciação por uma comissão de avaliação, constituída nos termos do nº 6 do artigo 10º do presente diploma, de um documento de reflexão crítica sobre o seu desempenho para efeitos de atribuição da menção qualitativa de Bom.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o docente deverá apresentar ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde presta funções um requerimento solicitando a constituição da comissão de avaliação, acompanhado do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida, nos 60 dias subsequentes à atribuição da menção qualitativa de Satisfaz.
3 - O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente presta funções, em articulação com o respectivo órgão pedagógico, promove, nos 15 dias úteis subsequentes ao da recepção do requerimento do docente, a constituição da comissão de avaliação.
4 - A comissão de avaliação, na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação do desempenho, delibera sobre a atribuição da menção qualitativa de Bom ou sobre a confirmação da menção qualitativa de Satisfaz, podendo solicitar a presença do docente para esclarecimento ou clarificação de aspectos constantes do seu documento de reflexão crítica.
5 - A deliberação da comissão, acompanhada da respectiva fundamentação, será transmitida ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente presta funções, o qual, nos cinco dias subsequentes, dará dela conhecimento ao respectivo director regional de Educação, bem como ao docente em avaliação, para os efeitos previstos nos artigos 49º e 50º do ECD.
6 - O documento de reflexão crítica bem como os demais elementos do processo de avaliação constarão sempre do processo individual do docente.

2 comentários:

Anónimo disse...

3za:
Também já não me apetece mais ser morna. Por isso transcrevo-lhe este comentário que deixei no blog do Ramiro. Realmente é o que me vai na alma. Cansei!
Parabéns por este espaço e pela qualidade dos seus posts. É pena que eles estejam a "tirar a alma" a Professores como a Teresa.
Aqui vai o comentário:
"A MINISTRA não fala verdade!
Ontem quando ouvi muitos milhares a chamarem “mentirosa” a MLR, achei que talvez não fosse correcto… somos educadores (pensei) temos que respeitar os nossos superiores.

Hoje, e depois de a ouvir na C.S e ler agora este comunicado da FENPROF, não tenho dúvidas nenhumas em chamar-lhe MENTIROSA!, mesmo que estivesse em frente dela. Vamos provar que tanto ela como Sócrates mentem. É fácil!

Porra, estou de saco cheio!

Ainda ontem nas televisões (é preciso ser descarada para estar a insultar os professores à mesma hora em que eles se manifestavam) MLR (a mentirosa! agora chamo-lhe assim) dizia que são os professores “seniores” que avaliam os mais novos, que é falso que sejam os “colegas de carteira” (metáfora que o jornalista usou) a avaliar os seus pares. Isto é falso. Na minha escola há muitos casos em que o avaliador é mais novo e com menos habilitação do que o avaliado. Perante isto, o que lhe chamar???? MENTIROSA!!!!

http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=95&doc=3741&mid=115

9 de Novembro de 2008 15:54

Teresa Martinho Marques disse...

Tempos tristes...
(Obrigada pela partilha.)