(Oh Paulo, desculpa-me o abuso do Umbigo, mas depois de escrever a entrada de hoje, descobri esta tua e achei por bem irmaná-las...)
Obviamente Ilegal
Paulo Guinote
Graças ao DA, acedi a este relato de um encontro de escolas do Norte com MLR e VL que, no fundo, faz uma síntese de tudo o que tem aparecido em catadupa nos últimos meses.
O que é extremamente grave é que já há quase dois meses tenha sido veiculada a informação seguinte:
No que respeita à avaliação, os departamentos que são relevantes são os do concurso, não os das escolas (se forem mais do que aqueles).
Esta indicação é obviamente abusiva e especialmente grave partindo dos governantes responsáveis pela publicação das leis cujo desrespeito explicitamente prescrevem.
Isto é mesmo, mas mesmo muito, muitíssimo, grave.
Alguém com responsabilidade está com um mínimo de atenção a isto?
É admissível que uma Ministra recomende a aplicação de regras não legisladas, evocando para o efeito leis por si assinadas que claramente dizem algo diferente?
Aqui por estas terras...
Amanhã: reuniões conjuntas de vários grupos "afins" para eleger os coordenadores máximos dos tais departamentos que só eram para efeitos de mas agora parece que também são relevantemente obrigatórios para...
Vamos viajando de surpresa em surpresa. (Percebem por que invoquei aqui a entrada do Umbigo?)
Realmente, antes de ontem, perguntei infantilmente quem seria o meu chefe máximo e máximo avaliador, posto que integro dois departamentos. Mas a partir de amanhã... parece que... só integrarei... um? Ou que, pelo menos, existirá apenas um responsável pela minha avalição no departamento (novo) a que aparentemente passarei a pertencer (não sei se real, se virtualmente).
Será que isso vai ter efeitos nas reuniões (que tenho sempre a dobrar)? Ou é mesmo apenas para efeitos da avaliação? O que se passa aqui?
Como já ouvi alguém dizer: será que alguém lá em cima conhece umas coisas chamadas... anos lectivos, planos anuais, regulamentos, projectos educativos, curriculares e afins? Ou passou a existir carta branca para o improviso absoluto, ao sabor do correr da pena e da disposição criativa de quem manda? Então por que razão devo eu prever objectivos individuais e tal para dois anos, baseados não sei exactamente em quê, que vai mudando todos os dias de cada vez que entro na porta da escola?
Oh meninos! Venha de lá esse oxigénio para me aguentar até à próxima novidade!
(Valeu-me hoje uma manhãzinha cheia dele, oxigénio, e de mais sorrisos do que os que consigo contar. Obrigada, do fundo do coração, a esse porto de abrigo que se interessa por mim e me diz: oh professora, logo que saiba a nota dessa disciplina da faculdade tem de dizer-nos! Se não for boa vamos ralhar com a professora! E, já agora, acha que consegue ver os testes e entregá-los antes da semana acabar? Nem pensem! Julgam que eu tenho a vossa vida! Mais risos. Lá para o fim-de-semana pego neles! Mas, inesperadamente, a tarde de hoje ficou sem a reunião prevista: estão vistos os testes que acabaram de fazer de manhã... e amanhã entrego. Notas boas... mais sorrisos pela surpresa inesperada que lhes levarei. Eles merecem. :)
Votos de Boas Festas
Há 6 anos
1 comentário:
Avaliação de Desempenho - Exequibilidade da Operacionalização
Caros colegas,
recebi de uma colega o seguinte:
Junto envio esta exposição elaborada por um Conselheiro do Conselho de Escolas que considero muito pertinente que vai ao encontro de muitas das questões, das dúvidas e de algumas perplexidades levantadas hoje na reunião da AP 10.
Na reunião do dia 21 de Janeiro tenho intenção de apoiar a posição deste colega, defendendo que o Conselho de Escolas deve tomar uma posição muito clara e frontal sobre a exequibilidade, nos prazos previstos, do disposto no Decreto Regulamentar nº2/ 2008 .
Muita Positividade
TL
Caro Álvaro
Exmo. Sr. Presidente do Conselho das Escolas
Como é do seu conhecimento, foi publicado no passado dia 10 de Janeiro o Dec.Reg. nº 2/2008, relativo à avaliação do Pessoal Docente.
O Conselho das Escolas aprovou, por maioria, um parecer que apontava, claramente, para que se preparasse o processo durante o ano 2008 a fim de ser possível a avaliação dos professores em 2009.
Este parecer não colheu merecimento junto do ME. Com efeito, do diploma acima referido podemos sublinhar, entre outros, alguns aspectos que prejudicam claramente qualquer processo de avaliação sério e profissional como, certamente, todos desejamos tendo em vista o interesse da organização Escola. Vejamos:
1 – Os prazos apontados para o desenvolvimento dos processos são claramente inexequíveis.
2 – Existem, como existiam à data do parecer, aspectos formais que impedem o lançamento do processo, nomeadamente:
- faltam as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores o qual, segundo julgo saber, não está sequer formalmente constituído. Faltando estas "recomendações" não é possível, do meu ponto de vista, encetar o processo de avaliação do Pessoal Docente previsto no DR nº 2/2008 pois não é possível ao CP elaborar e aprovar os "instrumentos de registo" (artº 6º); nem a observação de aulas (artº 17º) nem a avaliação dos docentes contratados (artº 28º);
- Falta o despacho de delegação de competências previsto no nº 2 do artº 12º;
- Falta o despacho de expressão das ponderações dos parâmetros de avaliação (nº 2 do artº 20º);
- Falta o despacho conjunto de estabelecimento de quotas previsto no nº4 do artº 21º;
- Falta a Portaria que define os parâmetros classificativos a realizar pela inspecção (nº4 do artº 29º);
- Falta o diploma que rege a avaliação dos membros das direcções executivas que não exercem funções lectivas (nº1 do artº 31º) e
- Falta o despacho que aprova as fichas de avaliação (artº 35º).
3 – Ou seja, o processo de avaliação tem fases e desenvolvimentos que implicam se conheça com rigor todas as regras, documentos e orientações legais em que se suporta. E essas regras, documentos, orientações e suportes , interdependentes, não são ainda conhecidos dos intervenientes no processo. A simples elisão de qualquer um desses suportes impede a boa e adequada implementação do processo que se quer claro e objectivo.
4 – Por outro lado, estão a ser difundidas informações pela DGRHE ( http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/AvaliacaoDesempenho.htm), sob a forma de respostas a "questões frequentes", de "guiões" e de "apresentações" num fórum oficial criado para o efeito que, salvo melhor opinião, para além de duvidosa sustentação legal, viciam e perturbam um processo de avaliação novo, que se quer decorra com lisura e serenidade.
5 – Concretizando, a título de exemplo, repare-se em algumas das informações que estão a ser transmitidas e que, salvo melhor entendimento, reputo de alguma ligeireza e de abusivas, do ponto de vista jurídico:
Questão: Quais os departamentos que vigoram para efeitos da implementação da avaliação do desempenho?
Resposta da DGRHE: Os departamentos a considerar para efeitos da avaliação do desempenho são os que estão previstos no Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio.
Questão: Sendo diferente a organização da escola, com departamentos que não coincidem exactamente com os previstos no Decreto-Lei n.º 200/2007, como se processa a avaliação de desempenho?
Resposta da DGRHE: Além do Presidente do Conselho Executivo, os avaliadores são os coordenadores dos departamentos definidos no Decreto-Lei nº 200/2007. No agrupamento/na escola estes departamentos têm de existir. Outra organização, que a escola entenda, é possível desde que não ponha em causa a existência destes departamentos ou a eles se sobreponha. Por exemplo, se uma escola tiver mais do que um departamento para as línguas materna e estrangeiras, terá de existir sempre o Departamento de Línguas (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio), cujo coordenador é o responsável máximo pelo processo de avaliação do desempenho, podendo, no entanto, delegar a sua função de avaliador em outros professores titulares.
6 – Como é do V. conhecimento em parte alguma do Decreto-lei nº 200/2007, de 22 de Maio, se refere que as suas disposições tenham implicações para quaisquer outros procedimentos para além daquele para que foi expressamente criado: o concurso de professores titulares. Mais, é o próprio decreto-lei nº 200/2007 que estabelece expressamente no seu nº 4 do artº 4º - "A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas" .
7 – Por outro lado, o próprio diploma da Avaliação do Pessoal Docente (Dec. Reg. nº2/2008 de 10 de Janeiro) em momento algum remete para o Decreto Lei nº 200/2007 de 22 de Maio. Porquê então informar as escolas e os professores de que a avaliação do pessoal docente é feita pelos Coordenadores dos 4 Departamentos previstos neste último diploma quando, em muitas delas, talvez até na esmagadora maioria, estes departamentos não existem nem têm de existir? Estas informações são, claramente perturbadoras dum processo que se quer sério e digno.
8 – Estão também a ser transmitidas informações, pela DGRHE, sobre prazos para se dar início ao processo de avaliação quando ainda não foram publicadas todas as normas e orientações necessárias e imprescindíveis para a exequibilidade do processo, (recomendações do Conselho Científico para Avaliação dos Professores e outros diplomas acima referenciados).
9 – O próprio Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro contém disposições que carecem de importantes esclarecimentos:
a) Como é possível estabelecer como referências da avaliação do pessoal docente os objectivos e as metas plasmados nos Projectos Educativos e nos Planos de Actividade que, estamos certos, na sua imensa maioria, foram elaborados ANTES da publicação do diploma de avaliação do pessoal docente, cujos DESTINATÁRIOS são, sobretudo, os alunos e cujos OBJECTIVOS não foram formulados em termos operacionais tendo em conta a avaliação dos professores?
b) Como é possível estabelecer indicadores de progresso dos resultados escolares esperados e do abandono quando a informação oficial disponível mais recente diz respeito a 2004/2005 (GEPE)?
c) Como é possível estabelecer indicadores sobre abandono escolar se o próprio conceito carece de uma definição objectiva e por todos os organismos e comunidades escolares utilizada? Por exemplo, devemos considerar como abandono os alunos que anulam as matrículas para melhorar as classificações através de exame?
d) Como compaginar as actividades de avaliação – entrevistas, reuniões entre avaliados e avaliadores – com o normal desenvolvimento das actividades escolares, nomeadamente sem prejudicar as aulas?
E podiam ser dados mais exemplos sobre matérias que urgem ser clarificadas e harmonizadas por forma a que o processo de avaliação do desempenho não se constitua como uma caricatura de avaliação do pessoal docente.
Todas as situações acima expostas são de molde a propiciar um clima de confusão junto dos principais interessados, i.e., os professores e perturbar o normal funcionamento das escolas, com efectivos prejuízos no serviço educativo que prestam.
O Conselho das Escolas, a que V. Exa. preside, é um órgão de aconselhamento mas, a sua primeira missão é a de representar as escolas e agrupamentos junto do ME.
Assim sendo e porque se vai realizar uma reunião ordinária deste órgão no próximo dia 21 de Janeiro, parece-me totalmente justificado e até incontornável que este assunto seja abordado e debatido com urgência pelo Plenário do Conselho das Escolas.
Nesse sentido, pese embora estar ultrapassado o prazo legal para suscitar junto de V. Exa. a inclusão deste assunto na ordem do dia da referida reunião, solicito seja o mesmo apresentado a Plenário para inclusão na referida ordem do dia, preferindo, se for esse o entendimento, aos assuntos que estão previstos para discussão, os quais poderão ser adiados para posterior reunião.
Com os melhores cumprimentos
José Eduardo Lemos
Conselheiro do Distrito do Porto
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